O uso de produtos perigosos é comum em qualquer atividade, inclusive dentro de nossas casas e no nosso ambiente de trabalho.
Produto Perigoso – significa produto que tenha potencial de causar dano ou apresentar risco à saúde, segurança e meio ambiente, classificado conforme os critérios estabelecidos neste Regulamentos e no Manual de Ensaios e Critérios publicado pela ONU (definição contida na Resolução Federal ANTT 5.232/16).
Você já deve ter visto o símbolo abaixo em um aerosol que é usado para deixar o ambiente mais cheiroso ...
Pois é, isso significa que, pela definição da ANTT, ele é um produto perigoso!
Embora a produção, transporte, armazenamento e manuseio sejam rigorosamente controlados, no Brasil e no mundo, por meio de normas (leis, decretos, resoluções etc.) há muito tempo, muitas empresas continuam a ter sérios problemas no cumprimento de seus requisitos.
Não é por acaso que muitas das não conformidades e acidentes ocorridos tem o envolvimento de produtos perigosos.
Abaixo listamos algumas das principais obrigações:
- Cadastros / Alvarás / Licenças: Licença Ambiental, Cadastro Técnico Federal, Polícia Civil, Polícia Federal, Ministério do Exército, LETPP - Licença Especial de Trânsito de Produtos Perigosos etc.
- Treinamentos: MOPP - Movimentação e Operação de Produtos Perigosos.
- FISPQ - Ficha de informações de segurança de produtos químicos (NBR 14725-4)
- Rotulagem e identificação: GHS (NBR 14725-3) e ONU (NBR 7500)
- Ficha de emergência e envelope de para o transporte (NBR 7503)
- Contrato de atendimento a emergências
- Uso e destinação corretos
É importante ressaltar que estas obrigações não são exclusivas apenas para os fabricantes, mas para toda a cadeia do ciclo de vida.
Obviamente são mais brandas na ponta final da cadeia (consumidores) mas, ainda sim, existem obrigações.
Está com dúvida ou precisa de ajuda?
Nós da E2S Consultoria podemos te ajudar a cumprir estas exigências e fazer a Gestão de Produtos Perigosos funcionar!
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