No final de junho de 2020, a Portaria nº 280 do Ministério de Estado do Meio Ambiente (MMA) foi publicada. Ela veio para instituir o Manifesto de Transporte de Resíduos - MTR nacional como ferramenta de gestão e documento declaratório de implantação e operacionalização do plano de gerenciamento de resíduos.
E o que é o MTR?
MTR é um documento que acompanha o transporte dos resíduos da sua origem até a sua destinação final adequada. É aplicável aos geradores de resíduos sujeitos à elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), conforme disposto no art. 20 da Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, e é obrigatório em todo o território nacional.
A portaria torna obrigatório a emissão e controle dos MTR pelo Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão de Resíduos Sólidos - SINIR (ferramenta online). Anteriormente, na maioria dos Estados, bastava o uso de um formulário impresso.
Qual o prazo?
Começou a vigorar em 01/01/2021.
Quem deve se cadastrar?
As atividades geradoras, transportadoras, armazenadoras temporárias e destinadoras de resíduos transportados deverão se cadastrar no sistema. Entretanto, nos Estados que possuam sistema de MTR online implantados, dispensam o uso do SINIR pelas empresas domiciliadas nos respectivos Estados, pois as informações são integradas e consolidadas ao sistemas nacional.
Segue a relação dos órgãos estaduais e o sistema em uso:
AP - Secretaria de Estado do Meio Ambiente – SEMA: SINIR
AM - Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM: SINIR
BA - Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos – INEMA: SINIR
CE - Superintendência Estadual do Meio Ambiente – SEMACE: SINIR
ES - Instituto Estadual do Meio Ambiente – IEMA: SINIR
MT - Secretaria de Estado do Meio Ambiente – SEMA: SINIR
MS - Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul – IMASUL: SINIR
MG - Fundação Estadual do Meio Ambiente – FEAM: SCMTR
PA - Secretaria de Estado de Meio Ambiente – SEMA: SINIR
PB - Superintendência de Administração do Meio Ambiente – SUDEMA: SINIR
PR - Instituto de Água e Terra – IAT: SGA
PE - Companhia Pernambucana de Recursos Hídricos – CPRH: SINIR
RJ - Instituto Estadual do Ambiente – INEA: SMTR
RN - Instituto de Defesa do Meio Ambiente – IDEMA: SINIR
RO - Secretaria do Estado do Desenvolvimento Ambiental – SEDAM: SINIR
RR - Fundação Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos – FEMARH: SINIR
SC - Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina – IMA: SCMRR
SP - Companhia Ambiental do Estado de São Paulo – CETESB: SIGOR (veja nota abaixo)
SE - Administração Estadual do Meio Ambiente – ADEMA: SINIR
TO - Instituto Natureza do Tocantins – NATURATINS: SINIR
Ressaltamos que, para as empresas localizadas em Estados com sistemas próprios, estas devem apenas se cadastrar no Estado. Não é necessário registro no SINIR.
Alguns Estados estão desenvolvendo seus sistemas, mas ainda não o implementaram (Ex.: Espírito Santo). Fiquem atentos às informações dos respectivos órgãos ambientais.
Em caso de dúvidas, conte conosco!
NOTA OFICIAL AMLURB (Município de São Paulo)
Em relação ao Manifesto de Transporte de Resíduos – MTR, instituído no âmbito do Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos – SINIR, esclarecemos que:
Informamos por meio deste que o município de São Paulo possui os sistemas de Controle de Transporte de Resíduos para Construção Civil – CTR e RCC bem como o Controle de Transporte de Resíduos para os estabelecimentos Grandes Geradores – CTRe – RGG desde 2017 e 2019 respectivamente gerenciados pela AMLURB.
No município de São Paulo os usuários deverão utilizar apenas o sistema municipal, nessa razão esclarecemos ainda que estamos a disposição e trabalhando em conjunto CETESB e AMLURB para desenvolver as devidas integrações entre os sistemas SIGOR - Módulo MTR e CTRE, e também com o Sistema MTR nacional, com o objetivo de disponibilizar instrumentos e funcionalidades adequadas para o cumprimento da regulamentação vigente, em especial a Portaria 280/2020 do MMA, com o mínimo de duplicidade possível.
Espera-se concluir essas integrações até o final do primeiro trimestre de 2021. Para os demais estados e municípios, que não dispõem de sistema MTR, os usuários deverão utilizar diretamente o MTR nacional, disponível por meio do link mtr.sinir.gov.br.
Lembramos que o MTR foi disponibilizado em caráter experimental em 29/06/2020, portanto mais de 180 dias antes do início da vigência para a sua utilização, em 01/01/2021.
Em caso de dúvidas, acesse a relação de perguntas frequentes, disponível no link http://mtr.sinir.gov.br/#/perguntasFrequentes , e, caso seja necessário, disponibilizamos também os seguintes contatos: sinir@mma.gov.br
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