
Em outras publicações comentei sobre as implicações legais relacionadas aos produtos químicos (Nova NBR 9735:2020 x Transporte de produtos perigosos e Gestão de Produtos Perigosos).
No serviço de Gestão de Produtos Perigosos temos notado a quantidade enorme de FISPQ's que não atendem aos requisitos das normas da série NBR 14725:
NBR 14725-1:2009 - Produtos químicos - Informações sobre segurança, saúde e meio ambiente - Parte 1: Terminologia
NBR 14725-2:2019 - Produtos químicos - Informações sobre segurança, saúde e meio ambiente - Parte 2: Sistema de classificação de perigo
NBR 14725-3:2017 - Produtos químicos - Informações sobre segurança, saúde e meio ambiente Parte 3: Rotulagem
NBR 14725-4:2014 - Produtos químicos — Informações sobre segurança, saúde e meio ambiente - Parte 4: Ficha de informações de segurança de produtos químicos (FISPQ)
Os documentos acima são a referência nacional mencionada na Norma Regulamentadora nº 26 - Sinalização de Segurança:
"26.2.1.3 Os aspectos relativos à classificação devem atender ao disposto em norma técnica oficial vigente."
E no Decreto nº 10.088 de 2019 em seu Anexo LX - Convenção nº 170 da OIT relativa à Segurança na Utilização de Produtos Químicos no Trabalho:
"Artigo 8.2. Os critérios para a elaboração das fichas com dados de segurança deverão ser estabelecidos pela autoridade competente ou por um organismo aprovado ou reconhecido pela autoridade competente, em conformidade com as normas nacionais ou internacionais."
Qual a consequência disso?
Além de colocar a vida e a saúde de pessoas (usuários dos produtos, transportadores e demais envolvidos) e o meio ambiente (em caso de derramamentos, vazamentos ou descartes inadequados) em risco, as informações incorretas em uma FISPQ podem ser punidas através de multas e outras sanções pelos órgãos competentes (Ministério do Trabalho, Polícia Federal Rodoviária, Conselho Federal de Química etc.).
É importante ressaltar que as FISPQ's devem ser avaliadas e emitidas por profissionais de Química registrados nos respectivos Conselhos Regionais de Química (CRQ). Esta diretriz está definida na Resolução CFQ nº 252 de 2013.
"Art. 1º - A Ficha de Informações de Segurança de Produtos Químicos (FISPQ), (...) deverão ser avaliados e emitidos por profissionais da Química registrados em CRQs."
Outros dois pontos importantes, conforme definido na NBR 14725-4:2014, são:
1 - FISPQ NÃO É UM DOCUMENTO CONFIDENCIAL;
2 - O fornecedor tem o dever de manter a FISPQ sempre ATUALIZADA e tornar disponível ao usuário/receptor a edição mais recente.
Existe uma dificuldade, com algumas empresas, de obter as FISPQ's dos produtos por elas comercializadas ou fabricadas. Colocam vários empecilhos para o acesso: pedem número do pedido de compra, foto do produto, número de lote etc.
Algumas fichas disponibilizadas são do século passado! As informações contidas nas FISPQ's passam por constantes alterações (Ex.: Requisitos de transporte, dados técnicos etc.), além das normas de referência serem atualizadas (Ex.: a NBR 14725-2:2019 foi revisada em 13/06/2019). As FISPQ's precisam ser constantemente atualizadas.
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